Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA? Há um percentual limite?

1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.

1.1) Caso não tenha destinado os 6% "legais" no ano calendário de 2011, poderá destinar até 3% no período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2012, conforme artigo 87 da Lei 12.594/12 e artigo 10 da IN RFB 1246 de 03/02/12.

2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.

O que o FMDCA fará com os valores arrecadados?

O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios pré-estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG’s (Organizações não Governamentais) e pelas OG’s – Unidades Públicas, da rede executora Municipal.

Verifique no quadro intitulado Prestação de Contas, os valores arrecadados de 1997 até 2011, bem como a relação dos programas desenvolvidos pelas Unidades Governamentais (OG's) e de Instituições da Sociedade Civil (ONG's) inscritas no CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente).

Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas. Fone para maiores informações: (19) 2116-0839 ou 2116-0372.

O FMDCA desde 1997, conta com a contribuição do GEAC (Grupo de Empresários Amigos da Criança) que tem conscientizado e estimulado os contribuintes do Imposto s/a Renda, sobre a necessidade da destinação deste Imposto Federal (dentro do limite estabelecido por Lei) ao FMDCA para aplicação direta nos diversos programas e projetos sociais de atenção e amparo à Criança e ao Adolescente.