Validação de Recibo
Informe a chave de autenticidade e clique no botão Pesquisar
Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas.
Telefone para maiores informações:
(19) 2116-0839 ou 2116-0372.
Conheça o FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas
Instituído pela Lei Municipal 6.905, de 07/01/1992, com alteração dada através da Lei 7.432, de 07/01/1993, o FMDCA tem por objetivo criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, executadas pelas secretarias que atuam nas políticas sociais e é coordenado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios preestabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG’s (Organizações não Governamentais) e pelas OG’s – Unidades Públicas da rede executora Municipal.
A partir de 2012, com a publicação da Lei Federal nº 12.594 e da IN RFB nº 1246, as pessoas físicas podem complementar sua destinação do ano calendário anterior ao da entrega da declaração em até 3% (três por cento), respeitando o limite global anual de 6%, (seis por cento), no momento do preenchimento de sua declaração.
Conforme IN RFB nº 1311 de 31.12.2012 (arquivo anexo na aba legislação), a destinação complementar deverá ser processada por meio do Programa gerador da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, desde sua disponibilização até 30/Abr.
Portanto, as destinações complementares somente poderão ser efetuadas por meio deste programa.
Como Destinar
Para destinar, é muito fácil!
Caso não seja cadastrado clique no botão:
Preencha todos os campos solicitados e clique em “confirmar”.
Para efetuar a destinação, basta clicar em “nova destinação”, selecionar o tipo de destinação e o valor a ser destinado.
É possível efetuar uma destinação para outra pessoa (desde que essa pessoa também esteja cadastrada), bastando clicar em “Destinação em nome de Terceiros”, digitar o número do CPF/CNPJ e seguir os passos citados no parágrafo anterior.
Estes procedimentos possibilitarão a geração do boleto que poderá ser impresso e recolhido em uma agência bancária, física ou virtual.
Caso já esteja cadastrado, clique no botão:
Digite o email e a senha cadastrados e em seguida “Entrar”.
Os passos para efetuar uma destinação serão os mesmos já mencionados acima.
Legislação
Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 artigo 260
Cria Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
Lei Federal n.º 8.242, de 12/10/91, art. 10
Altera a Lei 8.069/90
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8242.htm
Lei Municipal nº 6.905 de 07/01/1992
Constitui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Detalhes no Site: http://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91060
Lei Federal n.º 9.250, de 26/12/95, art. 12 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Estabelece limites para dedução do IR – Pessoas Físicas
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9250.htm
Lei Federal nº 9.532, de 10/12/97, art. 10, art 22 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Trata do limite de dedução – Pessoas Físicas
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm
Decreto Federal nº 794, de 05/04/93 - Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0794.htm
Lei Federal nº 12.594, de 18/01/2012, art. 87
Altera o artigo 260 da Lei 8069 de 13/07/1990 – ECA – Destinação Complementar – Pessoas Físicas
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm
Instrução Normativa/SRF nº 1131 de 20/02/2011
Alterada pela IN RFB Nº 1311/12 e regulamenta a forma de como complementar a destinação do imposto de renda em até 3% na própria Declaração de Ajuste Anual –Pessoas Físicas.
Detalhes no Site: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=16103&visao=compilado
Resolução CMDCA nº 027/2018
Dispõe sobre a permissão da indicação, pelo destinador/doador de recursos do imposto de renda ao FMDCA, de entidades ou organizações da sociedade civil de sua preferência para aplicação desses recursos em programas, projetos ou serviços por eles devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente de Campinas.
Detalhes no Site: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/132954
Detalhes: Diário Oficial
Arrecadação
Ano | Valor Recebido pelo FMDCA |
1997 | R$ 893.529,00 |
1998 | R$ 1.057.004,00 |
1999 | R$ 1.119.590,00 |
2000 | R$ 1.217.500,00 |
2001 | R$ 1.284.000,00 |
2002 | R$ 1.469.460,00 |
2003 | R$ 3.738.030,60 |
2004 | R$ 3.959.121,04 |
2005 | R$ 3.480.291,69 |
2006 | R$ 4.948.264,67 |
2007 | R$ 4.514.353,58 |
2008 | R$ 5.372.694,19 |
2009 | R$ 5.132.771,96 |
2010 | R$ 6.053.757,12 |
2011 | R$ 5.952.956,98 |
2012 | R$ 6.784.080,64 |
2013 | R$ 8.004.064,32 |
2014 | R$ 9.049.398,04 |
2015 | R$ 5.360.711,19 |
2016 | R$ 6.396,978,92 |
2017 | R$ 6.098.014,72 |
2018 | R$ 5.092.310,07 |
Total | R$ 96.978.882,73 |
Entidades
Os valores recebidos pelo FMDCA são destinados a diversos projetos/programas das ONG’s e OG’s inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, e devidamente registradas no CMDCA, a saber:
Relatório Financeiro Mensal e Anual:
Informe o ano e mês desejado e clique em consultar.
Caso queira visualizar o relatório anual, informe apenas o ano e clique em consultar.
Selecione o ano:
Selecione o mês:
Valores Repassados às Entidades:
Para consulta dos valores repassados a uma determinada entidade, selecione a entidade e o ano e clique em consultar.
Para consulta dos valores repassados a todas as entidades, selecione o ano ou o ano e mês e clique em consultar.
Selecione o ano:
Selecione o mês:
Selecione a entidade:
Qual a vantagem de se fazer uma destinação?
Qual o percentual do imposto de renda devido que a pessoa física pode destinar?
Quem pode destinar parte do imposto de renda devido?
As destinações podem ser efetuadas diretamente na conta das entidades que prestam atendimento à criança e/ou adolescente?
Para qual finalidade são destinados os recursos do FMDCA?
O que é o FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas
Como se dá o Controle e a Fiscalização do FMDCA?
Existe um prazo para se fazer a destinação ao FMDCA?
Como se dá a Gestão do FMDCA Campinas?
Como fazer a Destinação Complementar de até 3% do imposto de renda devido, diretamente na Declaração do Imposto de Renda?
O que é o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas?
De onde vem os recursos para o Fundo?
Qual o percentual do imposto de renda devido que a pessoa jurídica pode destinar?
O limite de 6% do imposto de renda para pessoa física é exclusivo para a destinação aos fundos da criança e adolescente?
Vou receber algum comprovante ao fazer minha destinação?
Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as destinações, já que , neste momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste?
A destinação aos fundos da criança concorre com outras deduções previstas na declaração do imposto de renda?
Se houver excesso no valor destinado em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?
As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem fazer uma destinação e deduzí-la do imposto de renda?
Qual a relação entre Conselhos de Direitos e Fundo Municipal?
O que é um Plano de Aplicação? Qual a sua importância?
Prefeitura Municipal de Campinas
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Avenida Anchieta, 200 12º - Centro -Campinas - SP
fmdca@campinas.sp.gov.br
CNPJ: 17.826.904/0001-73